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  • REGULAMENTO: CONGELAMENTO DE PREÇOS

    Critérios e Regras da Campanha:

    1. SOBRE O CONGELAMENTO DE PREÇOS 1.1. Diante da atualização dos preços de medicamentos prevista para o ano de 2026 com parâmetro fixado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), o Grupo DPSP, por meio das suas Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo, lança a campanha CONGELAMENTO DE PREÇOS que permitirá a clientes elegíveis a manutenção do preço pré-alta para medicamentos selecionados, mesmo após o reajuste de 2026, previsto para ocorrer em abril deste ano, garantindo a possibilidade de compra até o dia 31 de dezembro de 2026. 1.2. Poderão participar da campanha os clientes selecionados que tenham sido comunicados acerca da elegibilidade via mensagem de texto a partir do dia 01 de abril de 2026, maiores de 18 (dezoito) anos capazes, cadastrados até às 23h59 do dia 31/03/2026 no programa de relacionamento da Drogaria São Paulo e Drogarias Pacheco, que tenham adquirido, ao menos, 01 (uma) unidade ou mais de um dos medicamentos participantes entre as 00h00 do dia 01/03/2026 e 23h59 do dia 31/03/2026. 1.3. Somente serão considerados elegíveis as compras de medicamento participante até a data do prazo indicado no item 1.2 registradas no cadastro vinculado ao participante do programa de relacionamento da Drogarias Pacheco ou Drogaria São Paulo. 1.3.1. Para fins de identificação no programa de relacionamento da Drogarias Pacheco ou Drogaria São Paulo e computo da compra, deverá o cliente participante se identificar por meio de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) no balcão de atendimento. 1.4. Não serão elegíveis à campanha os colaboradores do Grupo DPSP. 1.5. Somente serão consideradas elegíveis as compras vinculadas ao cadastro do cliente e realizadas nas lojas físicas das Drogarias Pacheco ou Drogaria São Paulo. 2. SOBRE OS CRITÉRIOS DO CONGELAMENTO DE PREÇOS 2.1. Para fins desta campanha, entender-se-á por “congelamento de preços” a decisão das redes de drogarias do Grupo DPSP em manter o preço de medicamentos selecionados praticado no mês de março de 2026. 2.2. O “congelamento de preços” será mantido ao consumidor que, respeitando a prescrição e tratamento médico, adquirida o produto elegível com frequência mínima de 01 (uma) unidade por mês calendário, identificando-se no balcão de atendimento como cliente participante desta ação. 2.2.1. As condições previstas nessa ação não são cumulativas a ofertas e descontos exclusivos das redes que venham a ser posteriormente veiculadas. 2.3. O “congelamento de preços” poderá ser identificado por um dos colaboradores das Drogarias através do sistema Balcão 2.0, no cadastro do cliente que preencher as regras de elegibilidade previstas nesse regulamento. 3. REGRAS DE ADESÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO 3.1. Aos clientes participantes do programa de relacionamento das redes Drogarias Pacheco ou Drogaria São Paulo que tenham adquirido, pelo menos, uma unidade do medicamento participante da ação no mês de março estarão automaticamente contemplados dos benefícios desta ação. 3.1.1. O cliente que desejar não participar da ação poderá comunicar a sua intenção diretamente no balcão de vendas, não sendo possível a reversão futura. 3.1.2. O cliente que desejar não mais participar do programa de relacionamento da rede de drogaria poderá solicitar a exclusão por meio do canal de atendimento ao titular de dados, indicado no item 4.3., sendo automaticamente removido da presente ação. 3.2. Para garantir a continuidade da participação na campanha, o cliente deverá adquirir mensalmente, ao menos, 01 (uma) caixa do produto elegível durante os meses de vigência da campanha. 3.3. A ausência de compra durante um dos meses de vigência da campanha implicará automaticamente na exclusão do participante do benefício de congelamento, retomando aos preços comuns praticados pela rede de drogaria após a alta de medicamentos. 3.3.1. Os medicamentos participantes estão sujeitos a disponibilidade de estoque. A simples falta em uma ou mais drogarias da rede não justificará exceção à regra mencionada no item 3.3. O cliente poderá consultar a disponibilidade do item em qualquer uma das lojas da rede de drogaria. 4. SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS 4.1. Para cumprimento do presente regulamento, o Grupo DPSP utilizará os seguintes dados pessoais para fins de identificação de elegibilidade no programa de relacionamento das redes de drogarias: Cadastro de Pessoa Física (CPF); nome completo; número de telefone; e endereço de e-mail. 4.2. Os dados pessoais a que refere o item 4.1, serão obtidos através do cadastro no programa de relacionamento vigente até o dia 31 de março de 2026, sem que tal utilização represente desvio de finalidade ou uso indevido de dados pessoais, considerando que, a atividade fim da presente campanha é a concessão de descontos em medicamentos afetados pelo reajuste anual, mediante o enquadramento nos demais requisitos deste regulamento, de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo utilizados apenas para fins relacionados ao presente programa, salvo consentimento adicional do participante para outras finalidades. 4.3. No âmbito desta campanha, o Grupo DPSP poderá disponibilizar aos clientes participantes acompanhamento e orientações prestadas por profissional farmacêutico, com caráter exclusivamente informativo, educativo e assistencial, voltado à promoção da saúde e ao uso adequado de medicamentos. 4.4. Eventuais informações fornecidas voluntariamente pelo cliente durante esse atendimento, inclusive aquelas que possam ser relacionadas à sua condição de saúde ou tratamento medicamentoso, serão tratadas de forma estritamente confidencial, limitada à finalidade de orientação farmacêutica e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), não sendo armazenadas ou utilizadas para outras finalidades, salvo quando exigido por obrigação legal ou regulatória. 4.5. Em caso de dúvida com relação ao tratamento de dados pessoais decorrente deste Regulamento ou necessidade de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) o cliente poderá entrar em contato pelos formulários “Solicitação do titular da Drogaria São Paulo” (https://dpo.privacytools.com.br/public_api/dsar/Hp__plus__K31lS24e38fnsCIdjVqWKsI__plus__vVQgxlietCjbQXyzTOQyNeryonzEpvgaz19YYIcfe__bar__w73PKe7kWrj__plus__2g7cQ__equal____equal__/form.html) ou “Solicitação do titular da Drogarias Pacheco” (https://dpo.privacytools.com.br/public_api/dsar/KjdEgDn9K__bar__7gK1BGOrMPmQ9phGnEq3igDAd3IuegFlBQBtbBrRKDncZ4V6aR__plus__W7CCx7gbxoZZGjdM8tjZxjHVg__equal____equal__/form.html), bem como através do seguinte e-mail: lgpd@dpsp.com.br, também disponibilizado nas Políticas de Privacidade de cada Empresa, sendo que as respostas ao contato serão realizadas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O descumprimento das regras previstas neste regulamento implicará automaticamente na exclusão do benefício, sem reparação de qualquer espécie. 5.2. O regulamento desta ação será disponibilizado no sítio eletrônico da Drogaria São Paulo e Drogarias Pacheco. 5.3. A participação na ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na ação. 5.4. O Grupo DPSP, por meio de suas redes de drogarias (Drogaria São Paulo e Drogarias Pacheco) poderá, a qualquer momento e sem prévio aviso, alterar os termos desta ação. 5.4.1. A ação poderá, por decisão única e unilateral, do Grupo DPSP e suas redes de drogarias, ser cancelada a qualquer tempo sem necessidade de prévio aviso e obrigação de reparar os seus participantes a qualquer título, espécie e preço. 5.5. A modificação, prorrogação ou tolerância por parte do Grupo DPSP e suas redes de drogarias a qualquer desrespeito às cláusulas deste termo, não será considerada precedente ou novação, mas mera liberalidade. 5.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias a respeito dessa campanha poderão ser dirimidas através do contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio do suporte telefônico (4020-4404). 5.7. Para dirimir quaisquer controvérsias sobre a presente ação, está eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP. 5.8. O descumprimento das regras e diretrizes impostas neste documento poderá ser considerado falta grave e passível de aplicação de medidas disciplinares de acordo com o Código de Conduta Ética e a Política de Medidas Disciplinares das Drogarias Pacheco e São Paulo. O canal de ouvidoria encontra-se disponível para relatar os eventos que não estejam de acordo com o Código de Conduta Ética da empresa. Ao identificar ou suspeitar de alguma conduta incorreta nas lojas Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo entre em contato com a Ouvidoria a partir dos seguintes canais:

    • Livelo

      Livelo

      R$1,00 = 1 ponto LIVELO

      *Apenas compra pelo hotsite, exceto medicamentos.

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