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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO -- DROGARIA SÃO PAULO
1. O consumidor que se apresentar nas lojas participantes do Programa de Relacionamento DPSP, conforme relação de estabelecimentos que constam do Anexo, e desejar se cadastrar no Programa de Relacionamento da Drogaria São Paulo, mediante disponibilização de determinados dados e documentos, passa a aderir integralmente ao Programa de Relacionamento Drogaria São Paulo (“Programa”), concordando com os termos e condições deste regulamento (“Regulamento”) que estará à disposição para consulta na respectiva loja participante.
2. A empresa responsável pelo Programa e sua administração, bem como definição de seus critérios, sua aplicação e procedimentos é a Drogaria São Paulo S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.412.110/0001-55, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida da Liberdade, n. 844.
3. O Programa tem por objetivo estreitar o contato da Drogaria São Paulo com os consumidores das lojas participantes do Programa, de modo a aprimorar a disponibilidade de produtos e serviços, que comumente são adquiridos por estes consumidores, proporcionando-lhe benefícios, conforme definido neste Regulamento.
4. Os benefícios a serem conferidos aos consumidores devidamente cadastrados no Programa serão determinados descontos em compras realizadas nas lojas participantes, indicadas no Anexo, e tais descontos serão informados nas dependências de cada uma das lojas, em conformidade com a RDC 96 de 12/2008 da ANVISA (“Benefícios”).
5. Para mais informações sobre a adesão, atualização cadastral, exclusão e outras dúvidas o Programa, deverão ser mantidos contatos por meio do e-mail sac.drogariasaopaulo@dpsp.com.br ou SAC 0800 779 87 67, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
6. Os consumidores estão cientes que deverão manter seus cadastros atualizados junto às lojas participantes, conforme Anexo ou no site drogariasaopaulo.com.br/fidelidade, sendo que os mesmos são os únicos responsáveis por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações.
7. A Drogaria São Paulo poderá alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos consumidores cadastrados, por meio de comunicados em redes sociais, hotsites, banners, e-mail marketing e qualquer outro veículo de comunicação e os consumidores já cadastrados no Programa concordam e aceitam quaisquer modificações futuras ao Programa.
8. Os consumidores cadastrados no Programa podem, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão, inclusive nos casos em que não concordem com modificações realizadas neste Regulamento, bastando para tanto que formalizem sua intenção, por meio do e-mail sac.drogariasaopaulo@dpsp.com.br ou SAC 0800 779 87 67.
9. Os consumidores que solicitarem a exclusão do Programa, imediatamente, perderão o direito a quaisquer descontos a partir da data da respectiva solicitação, inclusive.
10. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Drogaria São Paulo suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os consumidores cadastrados, com a antecedência de 30 (trinta) dias, por meio de comunicados em redes sociais, hotsites, banners, e-mail marketing e qualquer outro veículo de comunicação, período em que os consumidores poderão usufruir de eventuais Benefícios em curso.
11. Os consumidores que se cadastrarem no Programa aderem automaticamente a este Regulamento e autorizam a Drogaria São Paulo a armazenar todas as suas informações cadastrais, bem como aquelas decorrentes dos descontos aplicados, mantida a confidencialidade de tais informações.
12. Para ter direito aos descontos do Programa, o consumidor deverá se identificar antes de ser registrado qualquer item da sua compra no caixa das lojas participantes.
13. Para recebimento de quaisquer descontos, os consumidores deverão ter o cadastro atualizado.
14. O consumidor cadastrado no Programa reconhece que nenhum direito lhe é conferido perante à Drogaria São Paulo exceto a aplicação de descontos em compras, que estarão explicitados nas lojas participantes do programa.
15. As partes elegem o foro do domicílio do consumidor cadastrado como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES
Participam do Programa as lojas da Drogaria São Paulo situadas nas cidades: Caçapava-SP, Caraguatatuba-SP, Cruzeiro-SP, Guaratingueta-SP, Jacarei-SP, Lorena-SP, Pindamonhangaba-SP, São José dos Campos-SP, São Sebastião-SP